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ICMS/SP: Preenchimento Errado ou Ausência do cBenef - Correção

A SEFAZ/SP orienta através da Resposta à Consulta Nº 33822 DE 22/06/2026, que nos casos de correção por erro ou ausência do preenchimento do “cBenef”, o contribuinte paulista poderá emitir uma “Carta de Correção” para a regularização.

A Carta de Correção está regulamentada no art. 183 do RICMS/SP combinado com o art. 11 da Portaria SRE Nº 80 DE 14/11/2025, perante a legislação paulista.

Lembrando que o preenchimento do “cBenef” no Estado de São Paulo se tornou obrigatório a partir de 06/04/2026 nos casos de operações incentivadas por benefícios fiscais, conforme disciplinada na Portaria SRE Nº 70 DE 21/10/2025.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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