A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, no dia 4 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Portaria CGSN/SE nº 103, de 1º de dezembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração e beneficia os municípios a seguir:
A iniciativa converge com as atuais diretrizes da Receita Federal para conformidade tributária, a fim de apoiar os contribuintes em dificuldades com o cumprimento de suas obrigações e fomentar o crescimento econômico no país.
Por oportuno e nesse ínterim, cumpre destacar a criação da Equipe Nacional do Simples mediante publicação da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, em vigor desde 1º de novembro de 2023, no intuito de garantir o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, em atendimento ao disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)
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