A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, na última terça-feira (31), o Projeto de Lei nº 65, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (REFIS 2023) referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Taxa de Licenciamento do Detran, e ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). O prazo de adesão ao REFIS 2023 encerra no próximo dia 15 de dezembro.
Com a campanha de negociação de débitos tributários estaduais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, o governo do Estado visa criar condições para o incremento da arrecadação estadual assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco estadual.
“A estimativa é arrecadar cerca de R$ 50 milhões com o REFIS 2023. Estamos atendendo também um pleito dos empresários e oferecendo facilidades para a população regularizar suas dívidas nesse final de ano”, declara o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.
Entre as vantagens da campanha, o contribuinte que optar pelo pagamento integral do débito pode efetuar o pagamento com desconto de 95% das multas e dos juros de mora, dos impostos e da taxa, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso.
Em relação ao parcelamento, no caso do ICMS, os débitos podem ser parcelados da seguinte forma: em três vezes (3x), com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes (6x) com 80% de desconto de juros e multas; doze (12x) com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa (90x) parcelas. Vale ressaltar que se o contribuinte escolher a última opção, deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.
Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.
Posteriormente, a Secretaria da Fazenda informará o início do prazo de adesão ao REFIS 2023, logo após a publicação da Lei no Diário Oficial do Estado (DOE).
CONFIRA OS DESCONTOS DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CREDITOS FISCAIS (REFIS 2023)
ICMS – FATO GERADOR ATÉ 31 DE MAIO DE 2023 – TODOS OS CRÉDITOS
01 PARCELA – DESCONTO DE 95%
03 PARCELAS – DESCONTO DE 90%
06 PARCELAS – DESCONTO DE 80%
12 PARCELAS – DESCONTO DE 70%
90 PARCELAS COM ENTRADA DE 20% – SEM DESCONTO
OBRIGAÇÃO ACESSORIA – DESCONTO DE 80%
IPVA E TAXA DE LICENCIAMENTO – FATOS GERADORES ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
01 PARCELA – DESCONTO DE 95%
03 PARCELAS – DESCONTO DE 90%
06 PARCELAS – DESCONTO DE 80%
12 PARCELAS – DESCONTO DE 70%
ITCMD – FATOS GERADORES ATÉ 31 DE MAIO DE 2023.
01 PARCELA – DESCONTO DE 95%
03 PARCELAS – DESCONTO DE 90%
06 PARCELAS – DESCONTO DE 80%
12 PARCELAS – DESCONTO DE 70%
Fonte: SEFAZ/PI (Retirado do Meu Site Contábil)
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