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ICMS/PI: REFIS 2023 é aprovado na Alepi: prazo de adesão encerrará no dia 15 de dezembro

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou,  na última terça-feira (31), o Projeto de Lei nº 65, que institui o Programa de Recuperação de  Créditos Tributários (REFIS 2023) referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Taxa de Licenciamento do Detran, e ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). O prazo de adesão ao REFIS 2023 encerra no próximo dia 15 de dezembro.

Com a campanha de negociação de débitos tributários estaduais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, o governo do Estado visa criar condições para o incremento da arrecadação estadual assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco estadual.

“A estimativa é arrecadar cerca de R$ 50 milhões com o REFIS 2023. Estamos atendendo também um pleito dos empresários e oferecendo facilidades para a população regularizar suas dívidas nesse final de ano”, declara o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.  

Entre as vantagens da campanha, o contribuinte que optar pelo pagamento integral do débito pode efetuar o pagamento com desconto de 95% das multas e dos juros de mora, dos impostos e da taxa, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso.

Em relação ao parcelamento, no caso do ICMS, os débitos podem ser parcelados da seguinte forma: em três vezes (3x), com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes (6x) com 80% de desconto de juros e multas; doze (12x) com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa (90x) parcelas. Vale ressaltar que se o contribuinte escolher a última opção, deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.

Posteriormente, a Secretaria da Fazenda informará o início do prazo de adesão ao REFIS 2023, logo após a publicação da Lei no Diário Oficial do Estado (DOE).

CONFIRA OS DESCONTOS DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CREDITOS FISCAIS (REFIS 2023)

ICMS – FATO GERADOR ATÉ 31 DE MAIO DE 2023 – TODOS OS CRÉDITOS

01 PARCELA – DESCONTO DE 95%

03 PARCELAS – DESCONTO DE 90%

06 PARCELAS – DESCONTO DE 80%

12 PARCELAS – DESCONTO DE 70%

90 PARCELAS COM ENTRADA DE 20% – SEM DESCONTO

OBRIGAÇÃO ACESSORIA – DESCONTO DE 80%

IPVA E TAXA DE LICENCIAMENTO – FATOS GERADORES ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022.

01 PARCELA – DESCONTO DE 95%

03 PARCELAS – DESCONTO DE 90%

06 PARCELAS – DESCONTO DE 80%

12 PARCELAS – DESCONTO DE 70%

ITCMD – FATOS GERADORES ATÉ 31 DE MAIO DE 2023.

01 PARCELA – DESCONTO DE 95%

03 PARCELAS – DESCONTO DE 90%

06 PARCELAS – DESCONTO DE 80%

12 PARCELAS – DESCONTO DE 70%


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