Assunto que movimentou a mídia na última semana um assunto O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tomou uma decisão definitiva: a loção Nivea Milk foi categorizada como desodorante, em oposição à classificação como hidratante.
Esse veredicto foi realizado durante a deliberação da 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção, tendo como base um parecer técnico apresentado em um caso de cobrança de IPI.
Durante o mesmo julgamento, os membros do Carf também examinaram uma questão de grande importância: a definição de “praça” no contexto do IPI.
Apesar das alterações legislativas de 2022, a interpretação desfavorável ao consumo prevaleceu nesse aspecto.
Segundo a legislação, o valor passível de tributação não pode ser menor que o preço atual no mercado atacadista da área de origem.
Há um debate sobre se “área” se refere a um município ou a uma região. A Lei nº 14.395, de 2022, define “área” como o município onde o remetente tem seu estabelecimento.
No entanto, os conselheiros argumentaram que essa regra não pode ser aplicada retroativamente no caso em questão.
O caso em questão envolve a Beiersdorf Indústria e Comércio, uma empresa que detém a marca Nivea, entre outras.
A empresa fez uma autuação para classificar produtos, incluindo o Nivea Milk, como desodorantes, sujeitos a uma alíquota de 7%, em vez da alíquota mais alta de 22% aplicada a hidratantes.
Em ação legal, o fabricante argumenta que chama esses produtos de desodorantes como hidratantes, pois eles contêm substâncias químicas comprovando essa característica, independentemente de serem aplicados em áreas além das axilas.
Além disso, a quantidade de ingredientes presentes não deve ser exclusiva para definir a natureza do produto.
Autor - Carlos Rocha
Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Braz Cubas , com Pós Graduação em Gestão de Tributaria pelo INPG Business School; Pós Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário pela Faculdade Legale;Pós Graduação em Planejamento Tributário pela Faculdade Legale e MBA em Contabilidade, Auditoria e Controladoria
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Possuo mais de 11 anos de experiência em gestão tributaria, atuando com clientes em trabalhos de auditoria e consultoria de tributos indiretos, com foco em riscos e oportunidades tributárias. Apresento vasta experiência em planejamento tributário e societário, tax modeling, recuperações de ativos tributários com abordagens especificas no levantamento de oportunidades federais para PIS e Cofins, bem como para o ICMS, ISS, due-diligence e tax compliance, análises de ativo e passivo tributários com foco em riscos e oportunidades.
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• Empresas duty free e duty paid;
• Fast foods.
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