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Carf classifica loção da Nivea como desodorante

Assunto que movimentou a mídia na última semana um assunto O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tomou uma decisão definitiva: a loção Nivea Milk foi categorizada como desodorante, em oposição à classificação como hidratante. 

Esse veredicto foi realizado durante a deliberação da 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção, tendo como base um parecer técnico apresentado em um caso de cobrança de IPI.

Durante o mesmo julgamento, os membros do Carf também examinaram uma questão de grande importância: a definição de “praça” no contexto do IPI. 

Apesar das alterações legislativas de 2022, a interpretação desfavorável ao consumo prevaleceu nesse aspecto.

Segundo a legislação, o valor passível de tributação não pode ser menor que o preço atual no mercado atacadista da área de origem. 

Há um debate sobre se “área” se refere a um município ou a uma região. A Lei nº 14.395, de 2022, define “área” como o município onde o remetente tem seu estabelecimento.

No entanto, os conselheiros argumentaram que essa regra não pode ser aplicada retroativamente no caso em questão.

O caso em questão envolve a Beiersdorf Indústria e Comércio, uma empresa que detém a marca Nivea, entre outras.

 A empresa fez uma autuação para classificar produtos, incluindo o Nivea Milk, como desodorantes, sujeitos a uma alíquota de 7%, em vez da alíquota mais alta de 22% aplicada a hidratantes.

Em ação legal, o fabricante argumenta que chama esses produtos de desodorantes como hidratantes, pois eles contêm substâncias químicas comprovando essa característica, independentemente de serem aplicados em áreas além das axilas. 

Além disso, a quantidade de ingredientes presentes não deve ser exclusiva para definir a natureza do produto.

Autor - Carlos Rocha

Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Braz Cubas , com Pós Graduação em Gestão de Tributaria pelo INPG Business School; Pós Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário pela Faculdade Legale;Pós Graduação em Planejamento Tributário pela Faculdade Legale e MBA em Contabilidade, Auditoria e Controladoria

Experiência
Possuo mais de 11 anos de experiência em gestão tributaria, atuando com clientes em trabalhos de auditoria e consultoria de tributos indiretos, com foco em riscos e oportunidades tributárias. Apresento vasta experiência em planejamento tributário e societário, tax modeling, recuperações de ativos tributários com abordagens especificas no levantamento de oportunidades federais para PIS e Cofins, bem como para o ICMS, ISS, due-diligence e tax compliance, análises de ativo e passivo tributários com foco em riscos e oportunidades.
Atuação multidisciplinar em clientes de diversos setores, como: indústria (alimentícia, química, farmacêutica e automobilística), comércio varejista e atacadista de bens de consumo, prestadores de serviços (telecomunicação, tecnologia de informação, startups) e empresas construtoras e incorporadoras imobiliárias.

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• Laticínios;
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• Empresas duty free e duty paid;
• Fast foods.


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